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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003298-85.2026.8.26.0400/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS AGUAS PARK RESORT ADVOGADO(A): CÁSSIO PETEAN TRINDADE (OAB SP518079) EXEQUENTE: ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTEIS E RESORTS LTDA ADVOGADO(A): CÁSSIO PETEAN TRINDADE (OAB SP518079) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se Cássio Petean Trindade e Elizangela Aparecida Bellucci Petean Trindade, por seus Procuradores constituídos nos autos, para que esclareçam se o presente feito trata-se de ação autônoma de Execução de Título Extrajudicial, Embargos à Execução ou, como constou a fl. 01 da petição inicial, AÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Prazo de 5 dias. Consigno, desde logo, que em se tratando de AÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, deverá ser apresentada por simples petição nos autos principais, não sendo caso de distribuição de ação autônoma, ficando desde já a parte autora intimada para assim proceder. Intime(m)-se. Olimpia, 08 de setembro de 2026
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