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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003298-02.2026.8.26.0266/SP Assunto: Sustação/Alteração de Leilão EXEQUENTE: EDOARDO PERROTTI ADVOGADO(A): RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA (OAB DF048444) EXECUTADO: HENRY PIMENTA RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB SP171380) EXECUTADO: LUCIANA GARCIA RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB SP171380) ATO ORDINATÓRIO Ciência às partes, que em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, foi determinado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". Ciência à parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Para tanto, deverá a parte exequente, comprovar o pagamento das custas para expedição da carta AR digital. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora/exequente, e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. Local: Itanhaém
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