2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003297-76.2026.8.26.0020/SPRÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para o fim de: a) CONDENAR a ré NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO a restituir à autora a quantia líquida de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais), referente à transação indevida transferida à empresa terceira Questcore, corrigida monetariamente pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data do efetivo desembolso (08 de janeiro de 2026), acrescida de juros de mora pela SELIC (artigo 406, §1º, do Código Civil) a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), deduzido o índice de correção no período de incidência comum; b) REJEITAR o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.