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4003297-15.2026.8.26.0299

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003297-15.2026.8.26.0299/SP AUTOR: HENRI HAJIME SATO ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES DE BRITO FILHO (OAB SP133798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Contudo, não assiste razão à parte requerente. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos já foram devidamente analisados na decisão anterior, a qual concluiu pela sua ausência. O pedido de reconsideração não trouxe elementos novos capazes de infirmar os fundamentos já expostos, limitando-se a reiterar argumentos anteriormente apreciados. Inexistindo fato superveniente ou prova nova apta a alterar o convencimento anteriormente firmado, não há motivo para revisão do decisum. Assim, ausentes razões que justifiquem a modificação da decisão atacada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Int.

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