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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003289-55.2026.8.26.0358/SPAUTOR: NAITON LUIS FERNANDES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR SOUZA MARQUES (OAB AL012577) RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes, evento 40 destes autos, ajuizada por NAITON LUIS FERNANDES PEREIRA DA SILVA NAITON LUIS FERNANDES PEREIRA DA SILVA. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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