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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003286-80.2026.8.26.0009/SP
AUTOR: ESCRITORIO HBR CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA SONSINI DA SILVA (OAB SP549371)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença somente pode ser iniciado após o trânsito em julgado da decisão exequenda, o que ainda não ocorreu no presente caso.
Ademais, o cumprimento de sentença deve ser instaurado por meio de incidente próprio, e não nos autos do processo principal.
Dessa forma, aguarde o autor o trânsito em julgado para, querendo, instaurar corretamente o cumprimento de sentença, em autos próprios.
Int.
São Paulo, 04/09/2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003286-80.2026.8.26.0009/SPAUTOR: ESCRITORIO HBR CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA SONSINI DA SILVA (OAB SP549371)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Escritorio HBR Contabilidade Ltda em face de PGS Plinio Ltda, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$7.137,69, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora desde a citação. A correção monetária será realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.