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Processo 4003285-97.2026.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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5
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003285-97.2026.8.26.0073/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: G BRAND ALVES COMERCIO DE JOIAS LTDA ADVOGADO(A): DENISE NUNES GONÇALVES (OAB SP403670) ATO ORDINATÓRIO O cadastramento do requerido e seu endereço, com o respectivo bairro e CEP, é diligência que incumbe ao autor da ação no EPROC (artigos 9, 10 e 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Também incumbe à parte autora “favoritar” o endereço do demandado, mesmo que ele seja o único informado nos autos. Assim, o requerente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à retificação/atualização do endereço da parte requerida diretamente no sistema Eproc, observando a correta atualização do endereço, com o CEP e bairro devidamente informados, ou, se for o caso, realizar a marcação da opção “Favorito” (mesmo em caso de endereço único), o que é indispensável para a regular expedição de citações e intimações. Esclarece-se, ainda, que a forma correta de cadastrar ou retificar o endereço no sistema Eproc é informar primeiramente o CEP no campo próprio e, em seguida, acionar o ícone de lupa, para que o sistema localize automaticamente o logradouro na base de dados dos Correios. Após a localização automática do logradouro, deverão ser preenchidos os campos complementares pertinentes, especialmente número e complemento, se houver. Não deverá ser digitado manualmente o nome do logradouro, a fim de evitar inconsistências no cadastro do endereço. Orientações no informativo InfoEproc nº 69 www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1764962165634). Local: Avaré

2026-09-10 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003285-97.2026.8.26.0073/SP Assunto: Nota promissória EXEQUENTE: G BRAND ALVES COMERCIO DE JOIAS LTDA ADVOGADO(A): DENISE NUNES GONÇALVES (OAB SP403670) ATO ORDINATÓRIO O cadastramento do requerido e seu endereço, com o respectivo bairro e CEP, é diligência que incumbe ao autor da ação no EPROC (artigos 9, 10 e 11 do Provimento Conjunto nº 326/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Também incumbe à parte autora “favoritar” o endereço do demandado, mesmo que ele seja o único informado nos autos. Assim, o requerente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à retificação/atualização do endereço da parte requerida diretamente no sistema Eproc, observando a correta atualização do endereço, com o CEP e bairro devidamente informados, ou, se for o caso, realizar a marcação da opção “Favorito” (mesmo em caso de endereço único), o que é indispensável para a regular expedição de citações e intimações. Esclarece-se, ainda, que a forma correta de cadastrar ou retificar o endereço no sistema Eproc é informar primeiramente o CEP no campo próprio e, em seguida, acionar o ícone de lupa, para que o sistema localize automaticamente o logradouro na base de dados dos Correios. Após a localização automática do logradouro, deverão ser preenchidos os campos complementares pertinentes, especialmente número e complemento, se houver. Não deverá ser digitado manualmente o nome do logradouro, a fim de evitar inconsistências no cadastro do endereço. Orientações no informativo InfoEproc nº 69 www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1764962165634). Local: Avaré

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