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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003283-94.2025.8.26.0451/SP AUTOR: CAUSOBERTO CORREA ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB SP260678) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Observo que o Dr. Rafael de Jesus Moreira, único advogado constituído, está com habilitação suspensa. Dessa forma, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, constitua novo procurador, regularizando sua representação processual. No silêncio, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, prejudicado o processamento do recurso interposto. Intime-se. Piracicaba, 07/09/2026.
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