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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003282-23.2026.8.26.0048/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PETRAE ADVOGADO(A): EDSON MACEDO (OAB SP286107) ADVOGADO(A): EMILY MIRANDA DE SOUZA BENTO (OAB SP547354) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação constante do evento 24, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais, recolhidas na inicial Transitada esta em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003282-23.2026.8.26.0048/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE PETRAE ADVOGADO(A): EDSON MACEDO (OAB SP286107) ADVOGADO(A): EMILY MIRANDA DE SOUZA BENTO (OAB SP547354) SENTENÇA Vistos. Diante da manifestação constante do evento 24, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Custas e despesas processuais, recolhidas na inicial Transitada esta em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
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