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4003280-91.2025.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003280-91.2025.8.26.0176/SP AUTOR: ODAIR ZANARDO ADVOGADO(A): MELISSA ZANARDO SIMOES (OAB SP259932) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do enunciado n° 166 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau". Assim, compete ao juízo a quo realizar o controle de admissibilidade dos recursos interpostos nos processos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/95, o que inclui a análise dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça quando requerida para fins recursais. O recurso inominado foi interposto tempestivamente, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, conforme certidão retro, atendendo ao disposto no art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95. O preparo recursal foi devidamente recolhido, em conformidade com o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso inominado apresentado. INTIME-SE a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens de praxe e anotações pertinentes. Intime-se.

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