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4003278-76.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003278-76.2026.8.26.0309/SP AUTOR: JOSE SOARES DOS ANJOS ADVOGADO(A): MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES (OAB SP207202) RÉU: SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A ADVOGADO(A): CAROLINA NEVES DO PATROCÍNIO NUNES (OAB SP249937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso dos autos, há evidente relação de consumo entre as partes, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a regra prevista no artigo 6º, inciso VII, do referido diploma legal. Assim, inverto o ônus da prova, devendo a ré comprovar que a recusa na realização dos procedimentos está em conformidade com as normas legais e regulamentares pertinentes. Considerando a inversão do ônus da prova, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 – fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo "Microsoft Teams". Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. Intimei.

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