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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003278-72.2025.8.26.0451/SPAUTOR: CAUSOBERTO CORREA ADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Não tendo a parte autora dado andamento ao feito, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, embora intimada a tanto pessoalmente e pela imprensa, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
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