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4003277-04.2026.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003277-04.2026.8.26.0047/SP AUTOR: ELI REGINA RODRIGUES BIZARRO ADVOGADO(A): JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP440112) ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LOUREIRO FERREIRA (OAB SP441170) RÉU: BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por dano moral e exibição de documentos em que a parte autora alega ter notado a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a cinco contratos de empréstimos consignados incluídos pelo requerido em 12/2022, 12/2020, 05/2020, 11/2019 e 10/2018, os quais não anuiu. Por seu turno, o réu apresentou contestação. No mais, sustenta as regularidades das contratações, que teriam sido firmadas por liberalidade da autora. Pois bem. No mais, não havendo preliminares a serem analisadas, considerando-se as datas em que foram firmados os contratos impugnados, concedo o 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem expressamente sobre a eventual ocorrência da prescrição. Int.

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