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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003276-10.2026.8.26.0438/SPEXEQUENTE: MARIA JANIGLEIDE DE FREITAS NETO ADVOGADO(A): CYANA LIVIA MACIEL BASSAN LOBATO (OAB SP513799) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pela satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor já depositado (evento 31), em favor da exequente, conforme formulário juntado no evento 1. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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