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4003275-34.2026.8.26.0047

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003275-34.2026.8.26.0047/SP AUTOR: ELI REGINA RODRIGUES BIZARRO ADVOGADO(A): JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP440112) ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES LOUREIRO FERREIRA (OAB SP441170) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB SP195470) ADVOGADO(A): GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB SP520535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 55: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, buscando alteração na sentença proferida no evento 50. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. Assis, 28 de agosto de 2026 LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE Juiz(a) de Direito

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