Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003274-56.2026.8.26.0077/SPAUTOR: ANTONIA DE MOURA SILVA
ADVOGADO(A): FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB SP367648)
ADVOGADO(A): ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB SP360813)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, as disposições da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Birigui · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003274-56.2026.8.26.0077/SPAUTOR: ANTONIA DE MOURA SILVA
ADVOGADO(A): FÂMILA DE OLIVEIRA FARCHETTI FONTANA (OAB SP367648)
ADVOGADO(A): ALINE GARCIA CAVALCANTE (OAB SP360813)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, a quem condeno ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, as disposições da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.