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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003267-84.2026.8.26.0038/SPAUTOR: EGNO APARECIDO DE CARVALHO ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB SP287212) AUTOR: MARILENE ANDRADE DOS SANTOS DE CARVALHO ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB SP287212) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais permanecerá sob condição suspensiva, nos exatos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e intimem-se.
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