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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Petição Cível Nº 4003267-22.2026.8.26.0576/SPREQUERENTE: WILSON DE SOUZA LEITE
ADVOGADO(A): MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB SP168303)
REQUERIDO: UNIMED SAO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto decorrente do óbito do autor WILSON DE SOUZA LEITE. Em virtude do princípio da causalidade (artigo 85, parágrafo décimo, do Código de Processo Civil), condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa retificado, com fundamento no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I.C.