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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003266-51.2026.8.26.0248/SPAUTOR: NELSON JOSE DE AZEVEDO ADVOGADO(A): VITOR OTACILIO DOMINGOS DOS SANTOS (OAB PE067790) RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) SENTENÇA Devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, razão pela qual, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
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