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4003263-79.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003263-79.2025.8.26.0071/SP AUTOR: JOAO LUIZ SANCHES ADVOGADO(A): GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB SP375069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Abstenho-me, ao menos por ora, de determinar a expedição do ofício postulado pelo autor em sua última petição (evento 60.1), uma vez que poderá, ao que tudo indica, obter os documentos almejados por sua próprias iniciativa, sem necessidade de intervenção judicial. 2. Assim sendo, concedo ao autor, pela derradeira vez, prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente o que restou deliberado no item "2" da decisão alusiva ao evento 38.1. 3. Decorrido aludido prazo e na eventual inércia do autor, intime-se-o pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig. Bauru, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003263-79.2025.8.26.0071/SP AUTOR: JOAO LUIZ SANCHES ADVOGADO(A): GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB SP375069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Abstenho-me, ao menos por ora, de determinar a expedição do ofício postulado pelo autor em sua última petição (evento 60.1), uma vez que poderá, ao que tudo indica, obter os documentos almejados por sua próprias iniciativa, sem necessidade de intervenção judicial. 2. Assim sendo, concedo ao autor, pela derradeira vez, prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente o que restou deliberado no item "2" da decisão alusiva ao evento 38.1. 3. Decorrido aludido prazo e na eventual inércia do autor, intime-se-o pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig. Bauru, 08 de setembro de 2026

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