Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003263-12.2026.8.26.0082/SP AUTOR: RS PORTARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): WALDIR BATISTA BARRA JUNIOR (OAB SP382441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embargos de declaração ev. 15: conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, mas nego-lhes provimento. A decisão embargada apreciou o pedido de tutela de urgência formulado pela autora e concluiu pela ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, indeferindo integralmente a pretensão antecipatória. O fato de não ter havido manifestação expressa acerca de cada um dos argumentos deduzidos pela parte não se caracteriza a omissão, se a fundamentação adotada já conduz, de forma suficiente, à conclusão pelo indeferimento integral do pedido, sendo esta a hipótese dos autos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. Boituva, 04 de setembro de 2026. Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Boituva
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.