Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003262-08.2026.8.26.0347/SP AUTOR: SONIA MARINA CHIUCHI PEREZ ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de comprovação da escassez financeira da parte autora, ou mesmo recolhimento das custas processuais iniciais, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, seguindo as orientações dos Infoeprocs edições nº 103 (Cancelamento de processos no Eproc)1 e 105 (Custas finais no Eproc)2. Ressalte-se não serem devidas custas, despesas ou conduções, pois o processo não chegou à fase de formação válida da relação processual, inexistindo fato gerador. Int. 1. Disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc103.pdf?d=1773925944206. Acesso em 19.03.2026. 2. Disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc105.pdf?d=1773925946422. Acesso em 19.03.2026.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003262-08.2026.8.26.0347/SP AUTOR: SONIA MARINA CHIUCHI PEREZ ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB SP454348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo. A parte autora não demonstrou concretamente qualquer impedimento ao cumprimento da determinação judicial, limitando-se a formular alegações genéricas acerca de sua idade e da necessidade de auxílio de terceiros, sem especificar quais documentos não conseguiu obter ou quais obstáculos efetivamente enfrentou. Ademais, observa-se que diversos documentos foram regularmente obtidos e juntados pela própria parte por ocasião da distribuição da demanda. Anote-se, ainda, que o pedido foi formulado antes mesmo do encerramento do prazo concedido por este Juízo. Aguarde-se o decurso do prazo já assinalado. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.