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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003261-43.2026.8.26.0114/SPAUTOR: THIAGO MAGALHAES CONRADO
ADVOGADO(A): GUSTAVO MESSIAS DO NASCIMENTO (OAB SP444961)
RÉU: NB SUSPENSOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PIRES DE PAULA (OAB PR051303)
RÉU: NILVA JUSSARA BARCO SILVESTRE
ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PIRES DE PAULA (OAB PR051303)
SENTENÇA
Vistos. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de declarar a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes e reconhecer a satisfação da obrigação de restituição da quantia de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) pelo estorno comprovado nos autos. Em razão da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, fixados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais) e condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados por equidade no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil) e no princípio da causalidade, considerando o valor irrisório da condenação principal já adimplida. P.I.C.