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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003258-77.2025.8.26.0032/SP AUTOR: NATALIA MARIA DE LIMA TORRES ADVOGADO(A): LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB SP396487) RÉU: UNIMED DE ARACATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB SP331130) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (evento 12, DOC1) que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo requerente, apenas para conceder a gratuidade da justiça, mantendo-se a sentença de extinção sem resolução do mérito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ressalvando-se que a execução das obrigações decorrentes da sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, posto que beneficiária da gratuidade processual a parte vencida, somente podendo ser executada se, no prazo de cinco (05) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (CPC, art. 98, § 3º). Int.
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