2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003254-73.2026.8.26.0236/SP AUTOR: JEAN MENDES RONCADA ADVOGADO(A): HALINY MIQUELETO CASADO (OAB SP405924) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a) JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Vistos. Diante da necessidade de averiguar se a parte autora realmente pode ajuizar ações sob o rito da Lei 9.099/95, deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, para comprovar sua atual condição de microempreendedor individual (art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95), devendo, ainda, apresentar declarações recentes entregues ao fisco, anual e mensal (DEFIS e PGDAS, Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 21, inciso I). Saliento que se trata de matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Ibitinga, 15/09/2026.