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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003254-14.2026.8.26.0191/SP EXEQUENTE: LEAL E LORON ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): VINICIUS LEAL DA SILVA (OAB SP439957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da proposta de acordo formulada pelo devedor, pelo qual pagará o débito mediante o pagamento de R$ 293,41 em 05/08/2026 e mais 03 parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 228,00, todo dia 20 de cada mês, iniciando em 10/09/2026, por meio de depósito na conta informada na minuta de acordo; e a concordância do credor, HOMOLOGO a transação entre as partes, e em consequência, SUSPENDO a presente execução, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898). Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo, nada mais sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, Artigo 924, II). O silêncio será considerado como satisfeita a obrigação. Aguardem os autos no prazo do acordo. Int.
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