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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003253-79.2026.8.26.0045/SP AUTOR: ROGELIO MARQUES NUNES ADVOGADO(A): TAMIRES TAINÁ DE FREITAS MENDES (OAB SP508855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na exordial, o autor informou que seu endereço é em Arujá, mas no acervo probatório consta que o autor reside em São Paulo (evento 1, DOC4). Assim, esclareça o requerente se a distribuição do feito a esta Comarca decorreu de erro material no endereçamento. Com a manifestação, conclusos com celeridade. Int.
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