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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4003253-08.2026.8.26.0004/SPAUTOR: CAROLINE APARECIDA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): CAUAN OLIVEIRA FLORES (OAB SP530026)
SENTENÇA
Isto posto, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com amparo nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, após o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo seguinte, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de 5 UFESPs por conta do cancelamento do processo (Provimento CSM nº 2739/24), no prazo de 10 (dez) dias. Observo que as custas de cancelamento da distribuição deverão ser recolhidas dentro do sistema EPROC por meio de guia própria. Comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.