Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Ato ordinatório
Monitória Nº 4003250-31.2026.8.26.0270/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição da ação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, em igual prazo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais com as citações.
Observações:
1 - Em razão da integração entre o sistema EPROC com as instituições financeiras, é desnecessária a juntada dos comprovantes de pagamento das taxas e despesas processuais.
2 - Após o lançamento do evento de pagamento da guia, os autos serão imediatamente encaminhados à conclusão por meio das automações disponíveis.
3 - É vedado o recolhimento das custas pelo "Portal de Custas" (exclusivo do SAJ) em feitos que tramitam no sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma própria do EPROC, conforme orientações contidas no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Itapeva, 09 de setembro de 2026.
Local: Itapeva
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Ato ordinatório
Monitória Nº 4003250-31.2026.8.26.0270/SP
Assunto: Contratos bancários
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária de distribuição da ação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, em igual prazo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais com as citações.
Observações:
1 - Em razão da integração entre o sistema EPROC com as instituições financeiras, é desnecessária a juntada dos comprovantes de pagamento das taxas e despesas processuais.
2 - Após o lançamento do evento de pagamento da guia, os autos serão imediatamente encaminhados à conclusão por meio das automações disponíveis.
3 - É vedado o recolhimento das custas pelo "Portal de Custas" (exclusivo do SAJ) em feitos que tramitam no sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma própria do EPROC, conforme orientações contidas no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Itapeva, 09 de setembro de 2026.
Local: Itapeva