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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003248-15.2026.8.26.0156/SPRELATOR: JOSE MARQUES DE LACERDA AUTOR: MARA LUCIA DA SILVA HONORATO ADVOGADO(A): ANDERSON QUIRINO (OAB SP381461) RÉU: MARIANA COMUNIAN DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB SP337654) RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 08/09/2026 - Juntada de certidão
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003248-15.2026.8.26.0156/SP AUTOR: MARA LUCIA DA SILVA HONORATO ADVOGADO(A): ANDERSON QUIRINO (OAB SP381461) RÉU: MARIANA COMUNIAN DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB SP337654) RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. I. Dê-se ciência ao D. Advogado da parte autora acerca do EVENTO 41. Conforme relatado pela Serventia, "....por decisão proferida em 24/08/2026 (segunda-feira), foi determinada a intimação das requeridas para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência (...) as requeridas apresentaram manifestações nos autos, sendo protocolizada contestação por Mariana Comunian da Silva em 27/08/2026 (quinta-feira) e petição por EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. em 31/08/2026 (segunda-feira) (...) a parte autora apresentou manifestação em 03/09/2026 (quinta-feira) (...) após as manifestações das partes, o pedido de tutela de urgência foi submetido à apreciação judicial, tendo os autos sido conclusos em 04/09/2026 (sexta-feira), com prolação de decisão interlocutória na mesma data. Certifico, por fim, que as respectivas intimações foram expedidas após a prolação da decisão interlocutória" (acrescentei os dias de semana às datas). II. No mais, cumpra-se a decisão do ev. 33 Int.
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