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TJSP · 5ª Turma Recursal Cível · Outros
5ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução 984/2025 TJSP e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual Assíncrona nos moldes da Resolução CNJ 591/24 do dia 18/09/2026 a 25/09/2026, serão julgados os processos pautados a seguir. ***1) FICAM INTIMADOS OS I. PATRONOS DAS PARTES E DEMAIS HABILITADOS QUE EVENTUAL OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DEVERÁ SER REALIZADA NA FORMA DE *PEDIDO DE DESTAQUE*, CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ RETIRADO DA PAUTA VIRTUAL ASSÍNCRONA PARA SER JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL NO FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES, EM NOVA PAUTA, EM OUTRA DATA, QUE SERÁ OPORTUNAMENTE MARCADA (ARTIGO 11, §1º DA RESOLUÇÃO 984/2025 TJSP). ***2) NÃO SERÁ ADMITIDO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU TELEPRESENCIAL (QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONA ACIMA MENCIONADA), CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, §2º, DA RESOLUÇÃO 354/2000 DO C. CNJ E OS PRINCÍPIOS DO ARTIGO 2º DA LEI 9.099/95. ***3) Caso haja objeção ao julgamento virtual assíncrono e interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, o interessado deverá requerer a OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL por meio de *Pedido de Destaque*, sob pena de não conhecimento do pedido, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025 TJSP, a fim de que o processo seja retirado da pauta de julgamento virtual para ser incluído em pauta de sessão presencial, na forma indicada no manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/3-1_-_EPROC_SESSAO_JV_-_ADV_EXTERNO_-_Destaque_de_nao_concordancia_com_o_julgamento_virtual.pdf ***4) Outrossim, se mantido o julgamento virtual assíncrono, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, através da ação *Sustentação Oral ou Preferência* que consta da capa do processo e, a seguir, selecionar a opção *SUSTENTAÇÃO POR ARGUMENTOS*, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, na forma indicada no manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-4-2-EPROC-ADVOGADO-EXTERNO-Pedido-de-sustentacao-oral-e-preferencia_24_09_25.pdf ***5) Seguindo entendimento pacificado nesta 5ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral é admitida EXCLUSIVAMENTE NO RECURSO INOMINADO, nos termos do artigo 714 das NSCGJ. ***6) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo TJSP no site oficial, no campo Advogados: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais RECURSO CÍVEL Nº 4003247-20.2025.8.26.0009/SP (Pauta: 58) RELATOR: Juiz de Direito ROGERIO MARCIO TEIXEIRA RECORRENTE: RESIDENCIAL TRIMONTE (RÉU) ADVOGADO(A): LEANDRO LUIZ PAL (OAB SP400967) ADVOGADO(A): MARCOS LOMBARDI SANTANNA (OAB SP278607) RECORRIDO: MURILO ALBERTO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHÃES MOURA (OAB SP454788) INTERESSADO: LOSAN ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS LOMBARDI SANTANNA Publique-se e Registre-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Juiz de Direito ROGERIO MARCIO TEIXEIRA Presidente
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