Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003245-91.2026.8.26.0663/SP
AUTOR: SUELY XAVIER DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO(A): SIMONE FIDELIS SOUZA (OAB SP399662)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Chamo o feito à conclusão.
Considerando que, na inicial, a parte requerente manifestou desinteresse na composição, revejo o despacho do evento 19.1 para dispensar a realização da audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC).
2. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independentemente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade.
3. Em caso de oferecimento de contestação(ões), sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença.
Int.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003245-91.2026.8.26.0663/SP
AUTOR: SUELY XAVIER DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO(A): SIMONE FIDELIS SOUZA (OAB SP399662)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados no evento 15, recebo o evento 09 como emenda ao pedido inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.
Em prosseguimento, designe-se audiência de conciliação e cite-se com as advertências de praxe.
Int.