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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003244-17.2025.8.26.0704/SP AUTOR: JOSE TONIOLI NETO ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Prestes a sentenciar, converto o julgamento em diligência. Observo que o contrato de locação se iniciou em 2014 com prazo de 30 meses evento 1, CONTRLOC4 e previa no item 3.1 que para prorrogação seria lavrado novo contrato. Assim, o autor deverá apresentar os contratos posteriores. Sem prejuízo, esclareça as parcelas de "Seguro" incluídas na planilha, evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO5 apresentando a documentação correspondente. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncio em se tratando de processo de conhecimento, intime-se pessoalmente para os fins do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. 02 de setembro de 2026.
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