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4003244-11.2025.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4003244-11.2025.8.26.0609/SPAUTOR: ADRIANA FERNANDES DOS REIS ADVOGADO(A): SIMONE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA (OAB SP429851) SENTENÇA Em razão do exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 (com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), art. 2º, inciso XIV, e Provimento CSM 2.684/2023 (com redação dada pelo Provimento CSM 2.739/2024), art. 8º-A, anexo V, fica a parte Autora intimada a providenciar o recolhimento de 5 UFESP's no sistema Eproc, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo, se silente, oficie-se à FESP. Fica a parte requerente advertida, contudo, de que, caso venha a repropor a presente ação, deverá comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Após o recolhimento das custas e trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, cumpridas as formalidades legais. P.I.C.

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