2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003243-76.2025.8.26.0269/SP AUTOR: JAQUELINE APARECIDA DE OLIVEIRA CESARIO ADVOGADO(A): GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB SP311102) AUTOR: SANCHO CESARIO FILHO ADVOGADO(A): GISELE DE MACEDO ALMEIDA (OAB SP311102) DESPACHO/DECISÃO Evento 99: indefiro a citação dos requeridos através do advogado indicado, tendo em vista que não há procuração nos autos. Para maior efetividade, determino a realização de pesquisas de endereço em nome de AJ EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e ADILSON JOSE DOS SANTOS nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD por meio do sistema PETRUS. Providencie a parte autora os recolhimentos necessários. Apontadas novas localidades não diligenciadas, determino, desde já, a tentativa de citação, expedindo-se carta ou mandado, servindo-se a presente decisão para tanto, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Esgotados os meios de encontro, defiro a citação por edital de AJ EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA e ADILSON JOSE DOS SANTOS, providenciando o interessado o recolhimento necessário, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Após a confecção pela serventia, publique-se no DJE, por uma única vez, consignando o prazo do edital de 20 dias, conforme disposto no art. 257 do CPC. Com o decurso do prazo para contestação, encaminhem-se os autos para a Defensoria Pública, visando a nomeação de Curador Especial. Decorrido in albis, intime-se a parte requerente para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Itapetininga, 13/09/2026.