2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4003242-59.2026.8.26.0236/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: JOSE ALBERTO DELFINO ADVOGADO(A): VIVIANE KAREN CANAL BÁRBARA (OAB SP421791) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da guia já gerada ou, se o caso, providencie a geração da guia e realize o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Custas Iniciais ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP (www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Custas_Iniciais_09.09.2025.pdf), deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento do presente ato ordinatório é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento do ato ordinatório, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como… Local: Ibitinga