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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003237-42.2026.8.26.0299/SP
AUTOR: CARLOS WAGNER COSTA
ADVOGADO(A): MICHELLE NOVACKI BOEIRA (OAB PR063698)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Cadastre-se e anote-se.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, haja vista não estarem presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito pelo fato de não se constatar, de plano, ilegalidade chapada no contrato a possibilitar a antecipação do provimento final.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O ato de citação/intimação da parte contrária (por carta ou mandado) somente será cumprido após o Registro de pagamento das custas devidas estar disponível na tabela de eventos do sistema Eproc.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada chave para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.