Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003231-47.2026.8.26.0198/SP
AUTOR: CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retifiquei a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
CITE(M)-SE o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a/s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
No sistema eproc, cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Veja manuais e tutoriais para o público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário).
Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como ao encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual.
Intime-se.
Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4003231-47.2026.8.26.0198/SP
AUTOR: CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Retifiquei a classe processual para Procedimento Comum Cível.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
CITE(M)-SE o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a/s) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
No sistema eproc, cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Veja manuais e tutoriais para o público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário).
Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como ao encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual.
Intime-se.
Franco da Rocha, data da assinatura eletrônica.