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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4003230-70.2026.8.26.0066/SPEXEQUENTE: SARA CRISTINA LEMOS DE PAULA ADVOGADO(A): LUCAS RODRIGUES DE PAULA (OAB SP470677) EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a inexigibilidade das astreintes executadas, EXTINGUINDO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 525, §1º, inciso III, e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial realizado nos autos em favor da executada. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pela impugnante, observada a gratuidade da justiça deferida à exequente e o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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