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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003230-16.2026.8.26.0084/SP AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): RÔMULO FERNANDO DOS SANTOS AGUILHEIRA (OAB SP472722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advirta-se a parte Ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada pela parte Autora. Restando infrutífera a citação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, e, após, conclusos. Intime-se.
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