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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003229-34.2026.8.26.0568/SP AUTOR: MARIA CLARA DIAS DE SOUSA ADVOGADO(A): BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB SP374040) DESPACHO/DECISÃO Vistos. MARIA CLARA DIAS DE SOUSA opôs(useram), tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para desafiar a decisão apontada [evento 13, DOC1], ao argumento de omissão por supostamente não ter sido enfrentado o pedido de tutela provisória. No caso, em que pesem as razões lançadas pela parte embargante, vê-se que as arguições consistem em verdadeira impugnação contra o teor da decisão proferida, ressaltando-se, por oportuno, que os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma da decisão. Diferentemente do alegado pela parte embargante, o pedido de tutela provisória de urgência foi devidamente enfrentado no título "Tutela de urgência" da decisão do evento 13, DOC1, cujo indeferimento deve ser mantido, pelas razões lá expostas. Diante do exposto, não havendo amparo legal à pretensão recursal do embargante, pois inexistente contradição interna, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão/sentença tal como lançada. Nos termos do art. 1.026 do CPC, com a interrupção do prazo para interposição de recurso após a oposição dos embargos de declaração aqui julgados, INTIME(M)-SE as partes abrindo-se novo prazo para eventual apresentação de recurso à superior instância em face da sentença aqui mantida. ALERTAS: No sistema dos Juizados Especiais, os prazos consideram apenas dias úteis e são contados da data da ciência do respectivo ato (e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação), nos termos do PUIL n.º 028 (PUIL 28 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17) - Tese firmada: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência). Antes de escoado(s) o(s) prazo(s), a(s) parte(s) que não contar(em) com a assistência de advogado(a)(s) constituído(a)(s)/dativo(a)(s), poderá(ão) comparecer à secretaria deste Juízo, localizada na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista – SP, ou ao anexo deste Juizado Especial Cível e Criminal localizada na Rua Riachuelo, n.° 571, Centro, São João da Boa Vista - SP (Centro Cultural UNIFEOB), para as pertinentes orientações. Optou por receber intimações via WhatsApp? Cuidado com golpes! O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações. O número do TJSP é único – (11) 4802-9448 – e verificado com o selo azul da Meta. O Tribunal reforça que nunca solicita depósitos, dados pessoais, códigos ou acesso a links específicos. A mensagem enviada possui conteúdo padrão, ou seja, é a mesma para todas as intimações efetuadas por esse meio, e o documento é encaminhado em anexo. Se você não aderiu ao recebimento de intimações por WhatsApp, fique atento! Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado e ofício. Int. Conclusos por: Tatyane Carolina Fernandes de Oliveira
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