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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003218-61.2026.8.26.0032/SP AUTOR: HUMBERTO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A): LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 20: não tendo sido constatada nenhuma irregularidade relacionada à litigância predatória na propositura da presente demanda (evento 20, DOC2), recebo a inicial. 2. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada, defiro à parte demandante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Considerando o desinteresse da parte demandante na conciliação, em preservação ao direito constitucional à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, deixo de encaminhar os autos para o setor de conciliação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Se ausente a confirmação do recebimento em até três dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, providencie a Serventia a citação da parte demandada por carta. Int.
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