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4003217-55.2025.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003217-55.2025.8.26.0309/SP AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA REPRESA ADVOGADO(A): MAIARA APARECIDA MORALES (OAB SP374500) RÉU: VERA MARISE DE LACERDA BONINI ADVOGADO(A): PAULO RICARDO CHENQUER (OAB SP200372) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, em manifestação de evento 37, requereu a retificação do polo passivo em decorrência do falecimento de Francisco José Bonini. Contudo, não há comprovação da existência ou inexistência de inventário ou arrolamento dos bens deixados pelo falecido, tampouco indicação de eventual inventariante, elementos necessários para a adequada regularização do polo passivo. Anote-se, ainda, que o patrono da corré Vera Marise de Lacerda Bonini renunciou ao mandato no evento 28, com comprovação da comunicação prevista no art. 112 do CPC, tendo transcorrido o prazo legal sem nova regularização da representação processual. Assim, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar a existência ou inexistência de inventário dos bens deixados por Francisco José Bonini, informando, em caso positivo, os dados do procedimento e a qualificação do inventariante, bem como requerer o que entender de direito para a regularização do polo passivo. Intimação automática. Jundiaí, data da assinatura.

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