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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · Outros
Processo 4003217-47.2026.8.26.0462 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Poá na data de 08/09/2026.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003217-47.2026.8.26.0462/SP
AUTOR: CLEONICE SOUZA DE LIMA SILVA
ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB SP348411)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:
(x) apresentar comprovante de endereço atual completo;
2) Tendo em vista o volume elevado de ações similares, com pedidos análogos, ajuizados diariamente nesta Comarca, bem como a imperiosa necessidade de se averiguar e combater efeitos deletérios de eventual advocacia predatória, cabível a adoção de boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça, ratificadas pelos enunciados exarados pela Douta Corregedoria em evento destinado especificamente ao estudo do tema (curso Poderes do juiz em face da litigância predatória – discussão e votação dos enunciados propostos), dentre os quais destaco:
Enunciado nº 5) Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Assim sendo, para regular comprovação do interesse de agir, providencie o(a) causídico(a) a juntada de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para propositura da presente ação, indicando expressamente o número do presente processo, com firma reconhecida (em caso de assinatura manuscrita) ou protocolo ICP-Brasil / E-GOV (em caso de assinatura digital).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
3) Destaco, por fim, o Enunciado nº 2) A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.
Assim sendo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.