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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003215-18.2025.8.26.0008/SP AUTOR: FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO DIAS JUNIOR (OAB SP394958) ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Evento 122: Diante do certificado pelo Oficial de Justiça e em atenção ao item 6 do evento 110, DOC1, intime-se a autora, por carta com aviso de recebimento, para dar efetivo e adequado andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - Adverte-se que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como eventual pedido de dilação de prazo, não serão considerados andamentos úteis, ensejando a extinção. 3 - Requerimento desacompanhado de prova de recolhimento das custas respectivas também será entendido como protelatório e ensejará a extinção do processo. 4 - Em nada sendo requerido, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int.
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