Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4003210-18.2026.8.26.0248/SP
REQUERENTE: OLAVO BISPO FARIAS
ADVOGADO(A): WESLEY NIERI DE CASTRO (OAB SP427842)
INTERESSADO: INOCENCIA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): GEOVANNA ROBERTA ROSINI DIAS (OAB SP486128)
DESPACHO/DECISÃO
I - Concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça.
II - Considerando a natureza da ação e os argumentos suscitados, vislumbro a possibilidade de acordo entre as partes, razão pela qual designo a audiência de conciliação para o dia 22/10/2026 10:30:00, que será realizada na modalidade presencial. A audiência será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua Eurico Primo Venturi, s/n, Jardim Pedroso, Indaiatuba (SP), Entrada UNIMAX, CEP: 13343-000 - Tel. (19) 3837 8509.
Providencie o cartório UPJ o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, clicando no botão MOVIMENTAR na capa do processo, devendo digitar no campo evento a ser lançado a opção: Redistribuído por sorteio - CEJUSC. Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se as partes, com urgência e pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) procurador(es) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência. Em caso de nomeação de advogado pelo convênio entre a DPE e a OAB, a parte deverá ser intimada pessoalmente.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, de que deverão estar acompanhadas de seus advogados e de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, ficam as partes intimadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida a cobrança da remuneração do(a) conciliador(a), consoante tabela publicada pelo E.TJSP, em observância ao valor da causa e cujo valor mínimo é de R$ 86,07.
Em caso de audiência infrutífera, deverão as partes informar as provas que pretendem produzir dentro do prazo de quinze dias a contar da audência, justificando sua pertinência e o que pretendem provar de forma objetiva, sob pena de julgamento da lide.
Após, venham-me conclusos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4003210-18.2026.8.26.0248/SPRELATOR: THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
REQUERENTE: OLAVO BISPO FARIAS
ADVOGADO(A): WESLEY NIERI DE CASTRO (OAB SP427842)
INTERESSADO: INOCENCIA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO(A): GEOVANNA ROBERTA ROSINI DIAS (OAB SP486128)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 30 - 01/09/2026 - Audiência de conciliação - designada