Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003203-67.2026.8.26.0590/SP AUTOR: ISAAC NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB SP190320) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, em se tratando de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, não tendo a parte ré trazido elementos suficientes para afastá-la. Mantenho, portanto, o benefício concedido à parte autora. Tratando-se de relação de consumo, e considerando a maior facilidade da instituição financeira na produção da prova relativa às operações de refinanciamento discutidas, inverto o ônus probatório, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, delimito como pontos controvertidos a regularidade das operações de refinanciamento, a correta quitação e amortização dos contratos anteriores, a composição do saldo devedor, a existência de eventuais danos materiais e a ocorrência de danos morais indenizáveis. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando sua pertinência, interpretando-se o silêncio como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4003203-67.2026.8.26.0590/SP AUTOR: ISAAC NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB SP190320) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, em se tratando de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, não tendo a parte ré trazido elementos suficientes para afastá-la. Mantenho, portanto, o benefício concedido à parte autora. Tratando-se de relação de consumo, e considerando a maior facilidade da instituição financeira na produção da prova relativa às operações de refinanciamento discutidas, inverto o ônus probatório, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, delimito como pontos controvertidos a regularidade das operações de refinanciamento, a correta quitação e amortização dos contratos anteriores, a composição do saldo devedor, a existência de eventuais danos materiais e a ocorrência de danos morais indenizáveis. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando sua pertinência, interpretando-se o silêncio como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.