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4003203-67.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003203-67.2026.8.26.0590/SP AUTOR: ISAAC NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB SP190320) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, em se tratando de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, não tendo a parte ré trazido elementos suficientes para afastá-la. Mantenho, portanto, o benefício concedido à parte autora. Tratando-se de relação de consumo, e considerando a maior facilidade da instituição financeira na produção da prova relativa às operações de refinanciamento discutidas, inverto o ônus probatório, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, delimito como pontos controvertidos a regularidade das operações de refinanciamento, a correta quitação e amortização dos contratos anteriores, a composição do saldo devedor, a existência de eventuais danos materiais e a ocorrência de danos morais indenizáveis. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando sua pertinência, interpretando-se o silêncio como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4003203-67.2026.8.26.0590/SP AUTOR: ISAAC NEVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB SP190320) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto à impugnação à gratuidade da justiça, em se tratando de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, não tendo a parte ré trazido elementos suficientes para afastá-la. Mantenho, portanto, o benefício concedido à parte autora. Tratando-se de relação de consumo, e considerando a maior facilidade da instituição financeira na produção da prova relativa às operações de refinanciamento discutidas, inverto o ônus probatório, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, delimito como pontos controvertidos a regularidade das operações de refinanciamento, a correta quitação e amortização dos contratos anteriores, a composição do saldo devedor, a existência de eventuais danos materiais e a ocorrência de danos morais indenizáveis. Não havendo outras preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, dou o feito por saneado. Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando sua pertinência, interpretando-se o silêncio como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se.

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