Publicações do processo

4003197-86.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003197-86.2025.8.26.0625/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JEQUITIBA ADVOGADO(A): RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB SP520496) INTERESSADO: CLAUDINEI DA CRUZ ADVOGADO(A): CLAUDINEI DA CRUZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anote-se o patrono Claudinei da Cruz como terceiro interessado, observando-se as publicações também em seu nome, conforme já requerido. No mérito, verifica-se que o terceiro interessado noticia a existência dos autos nº 1018433-03.2023.8.26.0625, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, nos quais ocorreu a arrematação do imóvel objeto da presente execução, sustentando que o crédito cobrado nestes autos será satisfeito com o produto da respectiva arrematação. Observa-se, ainda, que naquele feito foi proferida decisão consignando que os débitos ojeto desta execução serão absorvidos e satisfeitos com o produto da arrematação, condicionando-se o levantamento dos valores à inclusão das taxas condominiais correspondentes ao período de outubro/2020 a fevereiro/2021 na respectiva planilha de cálculo. Por sua vez, o próprio exequente requereu a suspensão deste feito até a efetivação do pagamento no processo nº 1018433-03.2023.8.26.0625, a fim de evitar eventual duplicidade de cobrança. Diante desse cenário, mostra-se prudente aguardar a definição da questão nos autos em qe se processa a arrematação do bem e a efetiva satisfação do crédito perseguido nesta demanda. Assim, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe se o crédito objeto da presente execução foi integral ou parcialmente satisfeito com o produto da arrematação realizada nos autos nº 1018433-03.2023.8.26.0625, comprovando documentalmente suas alegações, para ulterior deliberação quanto à extinção do feito ou eventual prosseguimento pelo saldo remanescente. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.