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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003197-81.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: GUILHERME VENDRAME TINTAS ADVOGADO(A): ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385) ADVOGADO(A): JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117) ADVOGADO(A): MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (evento 37, PED HOMOLOG ACOR1). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Tratando-se de acordo parcelado em mais de 6 (seis) prestações, com vencimento da última parcela previsto para agosto/2027, proceda a serventia ao lançamento do evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial", anotando o prazo da suspensão de acordo com as parcelas do acordo. Após, aguarde-se o pagamento no localizador "Processo Suspenso" e "Mov - Ag. Cumprimento de Acordo". Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias. Com a manifestação, voltem conclusos para extinção. No silêncio, intime-se a parte exequente pessoalmente. Persistindo a ausência de manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento Em caso de descumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens, mediante o recolhimento da taxa devida e apresentação de planilha de cálculos do débito atualizada. Intime-se.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003197-81.2026.8.26.0292/SP EXEQUENTE: GUILHERME VENDRAME TINTAS ADVOGADO(A): ÉRIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB SP201385) ADVOGADO(A): JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA (OAB SP202117) ADVOGADO(A): MARIA JULIA THOMAZINI (OAB SP451774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (evento 37, PED HOMOLOG ACOR1). Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Tratando-se de acordo parcelado em mais de 6 (seis) prestações, com vencimento da última parcela previsto para agosto/2027, proceda a serventia ao lançamento do evento "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial", anotando o prazo da suspensão de acordo com as parcelas do acordo. Após, aguarde-se o pagamento no localizador "Processo Suspenso" e "Mov - Ag. Cumprimento de Acordo". Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias. Com a manifestação, voltem conclusos para extinção. No silêncio, intime-se a parte exequente pessoalmente. Persistindo a ausência de manifestação, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento Em caso de descumprimento do acordo, prossiga-se com a execução, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens, mediante o recolhimento da taxa devida e apresentação de planilha de cálculos do débito atualizada. Intime-se.
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