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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4003194-56.2025.8.26.0068/SP AUTOR: WALLPAPER CONCEPT COMERCIO E SERVICOS DE DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB SP453788) ADVOGADO(A): EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB SP435463) RÉU: DELA DECOR HOME LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB SP232816) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr.(a) LEONARDO MANSO VICENTIN Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por meio de novo peticionamento inicial. Expeça-se mandado para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, e, em caso de não desocupação deverá o Oficial de Justiça proceder ao despejo coercitivo, devendo para tanto, a autora, recolher duas diligência do Oficial de Justiça. À requerida para que junte formulário para expedição de MLE, conforme determinado na sentença. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Barueri, 03 de setembro de 2026.
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